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- Chacina não garante a segurança fluminense, ela é crime de guerra
Texto por Mirna Wabi-Sabi e Fotografia por Fabio Teixeira Foto por Fabio Teixeira dia 2 de agosto de 2023, no hospital Getúlio Vargas. Após a chacina no Complexo da Penha no Rio de Janeiro, dia 2 de agosto, um coronel declarou que o Estado está tomando as medidas necessárias para garantir a segurança fluminense. A reportagem da G1 que destacou essa fala, ao invés de destacar as diversas falas de moradores da área, se utiliza da palavra "criminosos" para justificar as ações da polícia. Essas ações policiais, que são recorrentes e de longa data, não só transcendem regimes partidários como também são evidentemente ineficazes. Armas apreendidas e "criminosos mortos" não diminuíram as atividades do tráfico de drogas, mas afetam as vidas de moradores de forma persistente e irreversível. Crianças são impedidas de ir à escola, trabalhadores são impedidos de ir e vir de suas casas, e a cultura de segregação de classe e raça impede que politicas públicas eficazes sejam implementadas. Segundo um relatório desse ano do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF (GENI), a polícia mata em massa de forma impune, nos últimos 3 anos as mortes estão mais altas do que nunca, o Rio de Janeiro supera em muito os índices nacionais de chacinas, e "as polícias cometem muito mais chacinas que os próprios grupos armados" que elas dizem querer combater. A única explicação é que não só os criminosos em si, mas civis em geral nas comunidades não são vistos como merecedores de vida, muito menos de uma vida digna. A justificativa mais comum para operações que resultam em chacinas é intervir em disputas violentas entre grupos criminosos. Essas operações são abordadas com o uso "irrestrito de forças", gerando um estado de guerra. Um dos problemas de entrar em guerra com o povo da sua própria nação é que o uso de ferramentas bélicas acaba alienando, se não assassinando, civis. Em qualquer outro contexto, isso seria considerado um crime de guerra; morte deliberada de civis e prisioneiros, manter reféns e praticar tortura, destruição gratuita de propriedade de civis, cometer assassinatos em massa constituindo em genocídio ou 'limpeza' étnica... Tudo isso é praticado rotineiramente pela polícia nas favelas do Rio. Se as forças armadas brasileiras praticassem essas ações com pessoas de outros países, elas não só estariam, mas deveriam estar sendo investigadas pelo Tribunal Penal Internacional em Haia. Um elemento definido pelo Tribunal num documento de 2013 que constitui um crime de guerra é o seguinte: Genocídio por infligir deliberadamente condições de vida calculadas para provocar destruição física. "Elementos: 1. O perpetrador impôs certas condições de vida a uma ou mais pessoas. 2. Tal pessoa ou pessoas pertenciam a um determinado grupo nacional, étnico, racial ou religioso. 3. O perpetrador pretendia destruir, no todo ou em parte, aquele grupo nacional, étnico, racial ou religioso, conforme tal. 4. As condições de vida foram calculadas para provocar a destruição física desse grupo, no todo ou em parte. 5. A conduta ocorreu no contexto de uma manifestação padrão de conduta semelhante dirigida contra esse grupo ou foi uma conduta que poderia causar tal destruição." Fotos por Fabio Teixeira, da série: Limpeza Étnica Nas Favelas, O Raio-x do Rio De Janeiro As condições de vida que as forças armadas e o governo criam nas favelas se qualifica como provocadoras da destruição de um grupo étnico. Mas é admitido que são ações calculadas? Se sabe que operações policiais são calculadamente letais, inclusive para civis, e há impunidade graças ao Estado. Enquanto há quem não considere "criminosos" civis por serem membros de um grupo organizado armado, os dados publicados pelo GENI descreve que entre 2007 e 2022, todas as chacinas no Rio de Janeiro mataram mais civis do que policiais. O maior erro da estratégia das forças armadas é considerar membros de facções criminosas como não-civis e definir todos os moradores da favela da mesma forma. Enquanto isso, o maior erro do governo e talvez do próprio tribunal de justiça internacional é não ser capaz de colocar em prática suas próprias diretrizes. A presença na população civil de indivíduos que não se enquadram na definição de civis não priva a população de seu caráter civil. (Banco de dados de leis humanitárias internacionais) No contexto das favelas cariocas, a presença de indivíduos que não se enquadram na definição de civil por serem membros de organizações armadas não significa que toda a população da favela deixa de se enquadrar como civil. Agora, por que a população da favela se enquadra como um "grupo étnico" protegido pela lei internacional contra crimes de guerra? Grupos nacionais são identificados com uma nação específica, enquanto grupos étnicos se referem a grupos culturais ou linguísticos dentro ou fora do estado. (Agnieszka Szpak) O vínculo cultural da população da favela, que gera uma cidadania comum, pode ser simplificada da seguinte forma – ser morador de um assentamento de ocupação irregular do solo. Daniela de Jesus Lima, em sua pesquisa intitulada "Pode uma Favelada falar?", leva essa análise para além do contexto urbano-geográfico. Ao evidenciar o contexto interseccional único na experiência e literatura de Carolina Maria de Jesus, a favela acaba sendo pautada como o local de uma identidade subordinada a diversas vulnerabilidades causadas por uma conjuntura histórica, racial, de classe e de gênero. A literatura evidencia a natureza corporal e identitária que permeia a existência favelada, e compõe a cultura rica de um grupo social. O crime cometido contra esse grupo social é praticado de forma estrutural. A existência da favela em si poderia ser categorizada como uma imposição de uma condição de vida vista como destrutiva. A falta de saneamento básico, proteção contra desabamentos e enchentes, e desincorporação generalizada de vigilância epidemiológica são exemplos de como o poder público comete um crime ao negligenciar a população desses espaços geográficos. E o poder público vai além de negligenciar, como é evidente nos acontecimentos de 4 dias atrás no Complexo da Penha. Enxergar favelados como um grupo étnico protegido pela lei internacional contra crimes de guerra é útil apenas porque operações genocidas são praticadas regularmente contra esse grupo. Essa distinção, em teoria, não deveria existir. Porém, na prática, ou seja, o que é sistematicamente praticado contra esse grupo por poderes estatais, e o porquê disso, deve ser abordado urgentemente e por meio de todas as ferramentas à nossa disposição, inclusive a da narrativa jurídica no campo global. _ Texto por Mirna Wabi-Sabi Fotografia por Fabio Teixeira
- O DNA da poluição na baia de Guanabara
Texto por Mirna Wabi-Sabi e fotografia por Fabio Teixeira Publicado dia 2 de agosto de 2023. Rio de Janeiro, baia de Guanabara, dia 1 de julho de 2023. O Painel Saneamento Brasil afirma que mais de 30% da população do Rio de Janeiro não tem coleta de esgoto (2021). Hoje, 18 mil litros de esgoto por segundo são despejados na baia de Guanabara, sendo que investimento estatal quadruplicou nos últimos 3 anos, chegando a quase 1 bilhão de reais. Os gastos são monumentais, enquanto os resultados são abismais, e esse fiasco seria fácil de explicar da perspectiva de corrupção e incompetência na gestão de recursos públicos. Porém, uma análise cultural e histórica explicaria o que causa esses sintomas nos processos administrativos da cidade. Os dados de gastos e níveis de poluição estão evidentes, assim como os perigos dessa poluição à saúde pública. Há pelo menos 20 anos se sabe, por exemplo, dos números alarmantes de Hepatite A em crianças em regiões de baixa renda do Rio de Janeiro. Mas esses números não levam a soluções por detentores de poder governamental. O problema não é falta de dinheiro ou ciência da seriedade da situação, e sim o legado do modelo Higienista. O movimento Higienista nasceu no Brasil no fim de 1800 e da Revolução Industrial. Com a formação de centros urbano-industriais durante a Revolução, houve um aumento massivo da população do Rio de Janeiro, e com ele o do caos, da pobreza, da poluição e da destruição ambiental. Esse movimento visava mitigar os sintomas metropolitanos com a implementação de modelos urbanos europeus, que essencialmente manufaturavam guetos. Ao usar como norte teorias médicas de cientistas da Europa, iniciativas foram promovidas por higienistas que segregavam a pobreza e destruíam o meio ambiente através do 'embelezamento' das cidades. Pois, o modelo ideológico europeu já era, e continuou sendo por centenas de anos, escravagista e extrativista. A cultura extrativista europeia lida com o meio ambiente não-europeu como fonte de recursos para seres humanos, sejam eles práticos ou estéticos. Isso nunca promove o equilíbrio dos ecossistemas locais, apenas promove lucro e altos padrões de vida para quem lucra. Por isso, a manufaturação do gueto garante a 'Higiene', como definida pelo movimento em termos de educação e saúde, de forma insular. O modelo Higienista é a manifestação da expressão 'varrer para debaixo do tapete'. Desde que a insalubridade urbana não fosse vista por elites nos centros, seria como se ela não existisse. Em outras palavras, é um sistema tão maduro quanto o jogo de peekaboo. Desde que cidades vieram a existir, a insalubridade urbana é uma questão de classe com repercussões ambientais e humanas desastrosas. No artigo "Movimento Higienista" na história da vida privada no Brasil, Edivaldo Góis diz que muitos dos higienistas enxergavam "a falta de saúde e educação do povo [como] responsável por nosso atraso em relação à Europa." Sendo que inúmeras doenças, costumes, e modelos de gestão vindos da Europa eram responsáveis por essa impropriedade. Um povo que promove a divisão de classe não comporta a realidade natural de que o ecossistema não respeita a segregação social. Mais cedo ou mais tarde, a poluição de uma porção do oceano ou de um corpo de água urbano se torna poluição nas praias nobres, e 18 mil litros de esgoto por segundo na baia de Guanabara é um problema de todo o mundo. Nos anos 90, 1 bilhão de dólares americanos foram gastos no programa de Despoluição da baia de Guanabara (PDBG) após evidências alarmantes de casos de Hepatite A em crianças em Duque de Caxias. Mesmo com financiamento massivo, de fonte global, os resultados foram horrorizantes. Centros de tratamento de esgoto foram construídos mas não eram funcionais, prestação de contas e pagamentos atrasados apontavam por péssima administração financeira do estado, centenas de milhões de dólares americanos foram desperdiçados em juros, e esse fracasso não pode ser atribuído apenas à burrice institucional. Agora estão sendo gastos, novamente, bilhões de reais em obras que já estão atrasadas para resolver esse problema de poluição persistente dos últimos séculos. Rio de Janeiro, entre 2015 e 2019. Saneamento em regiões de baixa renda é um desafio hoje em dia porque por mais de cem anos, a divisão de classe promovida pelo legado do movimento Higienista desincorporou esses espaços geográficos da "atividade de vigilância epidemiológica", assim como de fornecimento individual de recursos de saneamento. A ideia de que o que é privado existe em simbiose com o público, ao invés de resultar em investimento de recursos públicos em melhorias de ambientes privados de indivíduos com renda baixa, resultou em justificativas reacionárias para o eugenismo. Por isso que ao invés de investir em melhorias das estruturas dos lares familiares e individuais em regiões pobres, se investe num "cinturão" de captação de esgoto no entorno da baia. Isso significa que, o esgoto que sai dessas áreas é captado e impedido de afetar áreas nobres, mas o contexto individual dos moradores continua o mesmo. De acordo com um "estudo conceitual" sobre o cinturão, o obstáculo para a "universalização do esgotamento sanitário" é o custo. A estimativa no relatório é de 1900 reais por habitante, totalizando em mais de 33 bilhões de reais no RJ. Já que o financiamento de 1 bilhão de dólares nos anos 90 equivalia apenas a pouco mais de 5 bilhões de reais, o preço "supera em muito o aporte de recursos para o setor". Porém, 33 bilhões se refere ao custo para a população do estado, e o financiamento de 1 bilhão de dólares era voltado especificamente para a despoluição da baia de Guanabara. Os rios que mais poluem a baia de Guanabara permeiam a geografia de Duque de Caxias, chamados Sarapuí e Iguaçu. Se 1900 reais por habitante é uma estimativa confiável, com menos de 1 bilhão e meio de reais teria sido possível levar saneamento para toda a população de Duque de Caxias, que entre 1991 e 94 era menor do que 700 mil habitantes. Mas ao invés de propor estratégias certeiras, com foco no contexto e necessidades locais, o relatório logo faz comparações com os sistemas europeus e estadunidenses. Ao fazer isso, ele se revela descendente do movimento Higienista. A organização responsável pelo relatório, FGV CERI, explicitamente se posiciona como interessada num desenvolvimento infraestrutural centrado no crescimento econômico. Para eles, a regulação de infraestrutura no país, mesmo quando envolve o meio ambiente e a saúde pública, orbita um e somente um objetivo: "a atração de investimentos". Assim, a sustentabilidade fomenta a nação quando é econômico-financeira. Quantificar um problema socio-ambiental como o de poluição da baia de Guanabara nem sempre é fácil. Quantos litros de esgoto estão sendo despejados de forma irregular? Quanto o saneamento básico custa por pessoa? Quantas crianças já adoeceram por conta da poluição nos corpos de água em suas áreas? Neste caso, os números estão evidentes e a realidade é inescapável. O que falta é a análise do contexto histórico e cultural, ou genético, que leva a esses resultados alarmantes e persistentes. Desde a criação do movimento Higienista no Rio de Janeiro, hoje somos no mínimo a quinta geração a testemunhar o desenvolvimento desastroso da metrópole que se debruça na baia. É preciso conhecer o que nos foi herdado do DNA dessa cidade, batizada pelo magnífico e inusitado corpo de água – Guanabara. _ Texto por Mirna Wabi-Sabi Fotografia por Fabio Teixeira
- A Doutrina do Contradiscurso
“A doutrina do contradiscurso postula que a resposta adequada ao discurso de ódio é combatê-lo com uma expressão positiva. Ela deriva da teoria de que o público, ou destinatário da expressão, pode avaliar por si mesmo os valores de ideias concorrentes e, esperançosamente, seguir a melhor abordagem. A doutrina do contradiscurso é um dos mais importantes princípios de liberdade de expressão na jurisprudência da Primeira Emenda [estadunidense].” Justice Brandeis: "Mais discurso, não silêncio forçado" É assim que a Enciclopédia da Primeira Emenda Estadunidense da Universidade de ‘Middle Tennessee’ descreve a ideia fundamental por trás do direito constitucional da liberdade de expressão. Apesar da 'habilidade de avaliar por si mesmo' e do contradiscurso serem ferramentas essenciais para o processo democrático, elas às vezes são incapazes de impedir danos morais e físicos irreversíveis. Nem sempre há tempo ou recursos suficientes para nos apropriarmos do contradiscurso como ferramenta contra um discurso de ódio. Por isso, testes foram desenvolvidos para avaliar se um discurso se enquadra como protegido pela Primeira Emenda: O teste do perigo claro e iminente O que constitui um perigo claro e iminente está sempre sujeito a interpretação, e no histórico da suprema corte estadunidense, uma decisão pode também ser re-interpretada e anulada no futuro. Um panfleto contra uma guerra, por exemplo, pode ser considerado um perigo iminente, interpretado como um “perigo imediato para a segurança da nação” e espionagem em momentos cruciais dessa guerra (Abrams v. United States–1919). O teste da ação ilegal iminente O que constitui uma ação ilegal iminente também está sujeita à interpretação, e no caso de Brandenburg v. Ohio (1969) isso é evidente, pois a condenação foi anulada quando chegou na suprema corte. Clarence Brandenburg, oficial da Ku Klux Klan, foi condenado por fazer uma fala racista e antissemita para membros da KKK, assim quebrando a lei contra incitação a atos terroristas e criminosos. Porém, após apelações judiciais, a suprema corte anulou a convicção, sem opinião individual, argumentando que uma fala em “defesa abstrata da força ou violação da lei” não pode ser punida… É preciso desenvolver a habilidade de “valiar por si mesmo os valores de ideias concorrentes” para engajar em contradiscurso. Ao mesmo tempo, essa habilidade não deixa de ser necessária também durante a prática da lei, pois quando deixamos essa avaliação nas mãos de autoridades governamentais, jurídicas e corporativas, as opiniões dessas autoridades estão longe de serem objetivas. Elas são passíveis de não só subjetividade, mas também de conflitos de interesse. Os governos e as corporações têm a predisposição para a autopreservação, e essa predisposição nem sempre, talvez até raramente, protege pessoas e grupos que são alvos de discursos de ódio. Um governo que tomou uma decisão de começar ou entrar em uma guerra é ameaçado pelo discurso publico contra essa guerra. As corporações de mídias sociais têm interesse em coletar todos os dados possíveis de usuários, então não é de seu interesse imediato censurar conteúdo. Enquanto isso, atores do setor judicial dialogam com esses outros atores, inclusive com acusados e vítimas, de forma inevitavelmente subjetiva. Não é possível existir nesse paradigma de forma neutra, já que até membros da suprema corte são escolhidos por membros do governo e refletem os valores desses representantes. Por isso que mesmo quando a lei é usada para proteger aqueles que não têm recursos para praticar o ‘contradiscurso’, ainda precisamos estar preparados para usar essa ferramenta quando a opinião jurídica é contraproducente. Quando consideramos essa doutrina estadunidense do século XX na era digital do século XXI no Brasil, é possível adaptar os valores informados por uma história particular brasileira e relações específicas com corporações de tecnologia internacionais quando fazemos o julgamento do que constitui um perigo claro e iminente. Fake News é um perigo claro e iminente? A disseminação de uma fake news pode levar a danos materiais e agressões físicas. Quando os danos são à propriedade pública, ou a ameaça é contra instituições governamentais, a lei pode ser um recurso eficaz, já que é do interesse do governo se proteger. Por outro lado, se a ameaça é contra um grupo marginalizado, cuja existência em si já é uma ameaça ao Estado (como pessoas pobres que merecem e demandam recursos estatais), recorrer à lei é um processo consideravelmente mais incerto, custoso e inacessível. A era digital, nesse sentido, pode conter ferramentas de contradiscurso até mais potentes e velozes do que as engrenagens jurídicas. Basta um treinamento de uso das ferramentas que já estão literalmente em nossas mãos–nossos celulares*. *Mais pesquisas são necessárias para estabelecer a estratégia educacional mais eficaz para esse treinamento de uso das ferramentas digitais e para encorajar o contradiscurso. No meio tempo, acesse nosso curso virtual de alfabetização midiática ou entre em contato conosco para saber mais sobre nosso projeto de assessoria midiática. ____ Texto: Mirna Wabi-Sabi.
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Pomar A Amiga da Planta Abacate Caju Feijão-de-porco Abacaxi Acerola Acerola Feijão-de-Porco CANTEIRO 1 Acerola Banana Pimentão Caju Flores amarelas Feijão-de-porco Abacaxi Abacate CANTEIRO 2 Ora Pro Nóbis Tomate Pime ntão Maracujá Feijão-de-porco Milho Pepino Limão Tomate Ora Pro Nóbis Limão Pimentão Bananeira Boldo Abóbora CANTEIRO 3 Mamão Pimentão Fava Boldo Banana Milho Abóbora CANTEIRO 4 O Laguinho Fontes e conceito: "Minilagos podem influenciar microclimas na cidade? " "Vírus e Colonização: Nossa relação com os mosquitos " "O que laguinhos podem nos ensinar " Alface-d'água e caracol Laguinho, parte 4 Laguinho, parte 3 Laguinho, parte 2 Laguinho, parte 1 PANFLETOS PDF de impressão Fonte
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