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- Será que o PL das Fake News realmente combate a desinformação?
O PL das Fake News é um assunto polarizante. Desinformação permeia o universo digital, e as opiniões tendem a ser a favor da lei na esquerda, ou contra na direita. Para ir além da política binária e ao mesmo tempo não acabar no ‘centrão’, podemos afirmar que fake news é um problema sério e podemos questionar até que ponto essa lei é eficaz, aplicável, e duradoura para combatê-las. Será que ela realmente resolve o problema de desinformação nas redes? Vale lembrar que muitas vezes a lei é deliberadamente vaga para que sua interpretação possa ser flexível. Isso coloca bastante poder nas mãos de advogados e advogadas, e em suas habilidades argumentativas. Portanto, pessoas que não tem acesso a profissionais jurídicos com vasta experiência, conhecimento e tempo, saem em desvantagem. Questões que o PL das Fake News aborda vagamente — Como identificar contas inautênticas “sem prejuízo da garantia à privacidade” e sem coletar ainda mais dados dos usuários? Quais critérios são usados para identificar se uma conta foi “criada ou usada com o propósito de disseminar desinformação”? Definir propósito pode ser extremamente arbitrário, e requer uma investigação detalhada e motivo para provocar essa investigação. Um ativista que usa pseudônimo pode ser impossível de distinguir de um troll bolsonarista sem julgar apenas a natureza da opinião que cada um compartilha nas redes. Distinguir uma opinião de desinformação requer senso crítico de todas as pessoas, não só de profissionais jurídicos ou funcionários de empresas de tecnologia. — Quais ferramentas serão usadas para garantir que não haverá “restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”? Se houvesse uma lista de coisas que distinguisse uma conta ‘inautêntica’ de uma conta satírica, ou ‘desenvolvimento intelectual’ de descarada disseminação de desinformação, os inautênticos e descarados teriam um manual de como se comportar, enquanto ‘satíricos’ e ‘intelectuais’ migrariam para outras plataformas de disseminação de informação. Talvez por isso uma lei raramente consegue ser específica o suficiente para ser eficaz, e vaga o suficiente para ser interpretada em diversos contextos. — Quais são os métodos de “verificações provenientes dos verificadores de fatos independentes com ênfase nos fatos”? Como se executa “uma verificação criteriosa de fatos” e como serão selecionadas as pessoas jurídicas com a função de verificar os fatos? O uso excessivo da palavra fato não te aproxima dele, possivelmente até te afasta. Na ciência se entende que um fato existe num contexto, e ele pode e deve ser a qualquer momento questionado. Um fato provavelmente se resume a uma evidência que encontra um certo nível de consenso, um consenso que pode ser a qualquer momento revogado, porque como contextualizamos e interpretamos esses fatos é passível de erro humano. Não existe um grupo de pessoas jurídicas que possa exercer a função de definir fatos no universo da internet. O que podemos fazer é ter o senso crítico para identificar ferramentas de manipulação, ausência de fontes, especulação, conflitos de interesse, etc. — O que constitui um uso das plataformas incompatível com o uso humano? Qualquer ferramenta de agendamento de postagens é considerada um ‘disseminador artificial’? Disseminadores artificiais podem facilitar o trabalho de profissionais de comunicação e mídia. Um dos truques de empreendedorismo é “ache o que funciona, e o automatize”. Se você, por exemplo, entrou numa loja virtual, colocou algo no carrinho e saiu sem comprar, uma mensagem automática da loja pode aparecer na sua caixa de entrada te lembrando do produto que você deixou lá. E-mails e posts automatizados são normas na indústria virtual, e é existencial se perguntar qual é o número que desenha a linha entre uma automatização humana e desumana. O custo para os “provedores de aplicação” De acordo com essa lei, nós não poderemos participar de grupos de WhatsApp ou Telegram com mais de 256 pessoas, ou encaminhar alguma mensagem para mais do que 5 pessoas. Em período eleitoral, o encaminhamento se limita uma pessoa ou grupo. Isso porque o WhatsApp e o Telegram têm mais de 2 milhões de usuários no Brasil. Em resposta, o Telegram enviou uma mensagem bilíngue aos seus usuários anteontem acusando o Projeto de Lei de censura, entre outras coisas. Ontem, eles comunicaram que receberam “uma ordem do Supremo Tribunal Federal que obriga o Telegram a remover [a] mensagem anterior sobre o PL 2630/2020 e a enviar uma nova mensagem aos usuários” dizendo que ela “caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO”. Ao analisar o primeiro comunicado do Telegram, nada mais vejo do que uma empresa tentando se proteger financeiramente, apesar de não mencionar isso diretamente. O tribunal também não menciona o âmbito financeiro desse debate, mesmo sendo claro que a grande motivação dessas empresas é o lucro – o debate político-eleitoral só se enquadra como prioridade quando afeta essa motivação econômica primordial. Não tem como essa lei não custar esses “provedores de aplicação” muito dinheiro, em termos de mão de obra de programação e monitoramento, e de potencial perda de usuários. A realidade é que, quem sair dessas plataformas de mídia social por não poder amplamente disseminar conteúdo duvidoso achará outro veículo – qualquer outro veículo, como vemos acontecer em toda a história das grandes mídias. O comunicado não é desinformação, é uma interpretação da lei da perspectiva de um agente com um óbvio conflito de interesse. É uma coisa muito séria nós não conseguirmos distinguir entre opiniões divergentes, desinformação, e fake news. Nem toda desinformação é fake news, e nem toda a opinião de pessoas e instituições que disseminam certas narrativas por interesse próprio se iguala a desinformação. Se o governo começar a usar esse termo para descrever tudo que se opõe a ele, provavelmente encontraremos algo parecido com o totalitarismo. O que precisamos não é de um governo ou conjunto de profissionais jurídicos com o poder de decisão sobre o que é verdade e fato. O que precisamos é de uma população com acesso a recursos de saúde e educação para desenvolver um senso crítico. Será que essa lei realmente estimula o senso crítico da população, ou visa apenas tomar parte do poder que empresas de tecnologia têm sobre a população? Ou pior, nada mais é do que a politicagem de um governo querendo demonstrar grandes esforços sem intensão de mudanças estruturais? Sempre que nos deparamos com conteúdos online, temos a oportunidade de analisar esse conteúdo, fazer questionamentos e refletir. Esse processo requer estímulo, treinamento e acesso a conhecimentos diversos, que vão além de posts em particular, como fake news. Conhecimento sobre como fontes de informação são acessadas, como estratégias de comunicação são desenvolvidas, e até como websites funcionam, pode fazer toda a diferença para uma pessoa desenvolver um senso crítico sobre o que ela vê online. Uma lei não consegue preencher o abismo causado pela desigualdade milenar entre a minoria que controla a narrativa, e a maioria que a consome. A democratização do controle da narrativa será conquistada por meio de uma completa reestruturação da distribuição de recursos na sociedade, e não por meio de uma disputa entre agentes que já detém poderes monumentais. ____ Escrito por Mirna Wabi-Sabi, diretora e editora-chefe da Plataforma9.
- Separar o lixo orgânico pode prevenir leptospirose e salvar vidas
Por Mirna Wabi-Sabi e fotos por Fabio Teixeira. Publicado na Le Monde Diplomatique Brasil . Pode-se dizer que produzir menos lixo ajuda a estender a vida humana no planeta, pois, entre outras coisas, preserva recursos naturais dos quais dependemos para sobreviver. O lixo orgânico, em particular, é responsável pela produção de metano, um dos mais importantes gases causadores do efeito estufa. Mas é possível que a separação do lixo orgânico possa salvar vidas de uma forma mais imediata: com a prevenção de casos de leptospirose. Está longe de ser novidade que resíduos de alimentos no lixo atraem animais como ratos, e que a urina desses animais pode causar leptospirose em humanos. De acordo com o fotojornalista Fabio Teixeira, autor da série fotográfica “Sobrevivendo Entre Sombra e Luz”, trabalhadores anônimos que atuam nos arredores das comunidades da cidade do Rio de Janeiro são vítimas de racismo, violência policial, e ainda sofrem com doenças causadas pelo lixo. “Essas pessoas desempregadas fazem a reciclagem do lixo para encontrar cobre, ferro, alumínio, e brinquedos para conserto e doação. Segundo informações dos recicladores, dois óbitos foram causados por contaminação com leptospirose, uma em novembro e outra em dezembro de 2022.” Fotos por Fabio Teixeira na Favela Manguinhos (04/03/2023) Essa observação de Teixeira é sustentada por pesquisas da área de saúde pública, apesar dos números provavelmente serem subnotificados. A comunidade de trabalhadores da indústria da reciclagem e coleta de lixo é descrita como em constante risco no artigo “Percepção De Qualidade De Vida De Catadores De Materiais Recicláveis”, publicado em 2017, pela revista de enfermagem da Universidade Federal de Pernambuco. As autoras explicam que por “exigir contato permanente com agentes nocivos à saúde, sendo uma das atividades profissionais mais arriscadas”, a “atividade que manipula lixo” é “insalubre em grau máximo”. Tais afirmações podem soar óbvias, mas a questão do lixo tem o potencial de afetar toda a população urbana, e não apenas profissionais que manejam resíduos. A Radioagência Nacional, divulgou um alerta em março deste ano sobre o aumento de “casos e de mortes” por leptospirose. Chuvas fortes e enchentes exacerbam o problema ao expor maior contingente da população, tendo como consequência 24 casos e 3 mortes registrados pela Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro nos primeiros dois meses de 2023. As propostas para mitigar esse perigo até agora têm sido evitar que crianças brinquem em lugares com água acumulada e tirar o lixo no máximo uma hora antes do caminhão passar. Mas essas soluções não protegem a população como um todo, pois o lixo ainda é levado para algum lugar onde pessoas transitam e se expõem aos riscos, e o potencial recorrente de enchentes em áreas urbanas impossibilita evitar água acumulada. Consumo e descarte consciente de resíduos é a ferramenta mais eficaz nas mãos de indivíduos, e requer uma reconfiguração simples da dinâmica do lar. Separar lixo orgânico: “Não jogue sua consciência no lixo” O consumo consciente começa na compra do produto. Melhor do que reciclar é produzir menos lixo. Para isso, basta dar preferência para produtos sem embalagem, como legumes e frutas de feira. Se houver embalagem, opte pela embalagem compostável, como papel, ou a embalagem reutilizável, como jarras de vidro. Ao descartar plástico, tetrapak e tecido, garanta que eles estejam limpos, sem sobras ou cheiros de comida. É importante que esse lixo esteja sem resíduos ou odores de matéria orgânica, pois eles servem como comida e atraem roedores. Separar todos os restos de comida do lixo previne a emissão de metano na atmosfera e evita que ratos sejam atraídos pelo lixo. A questão é o que fazer com essa comida. A compostagem é a melhor maneira de transformar resíduos orgânicos em terra adubada sem produzir metano ou atrair roedores. Mas nem todos têm como compostar em casa. Hortas comunitárias como o AMaravista na região oceânica de Niterói recebe e coleta matéria orgânica de moradores da vizinhança para usar na compostagem, e orienta como fazer a separação desses materiais – evitar colocar carne, por exemplo, e separar cascas de cítricos em seus próprios recipientes. A reconfiguração da cultura de consumo e descarte de resíduos do lar requer pouco tempo e espaço, mas requer interesse e consciência. Fotos por Fabio Teixeira na Favela Manguinhos (09/03/2023) Considerar que alguém manuseará o lixo e pensar no bem-estar dessas pessoas é de imensa importância, além de lembrar que o lixo existirá por décadas depois que nós o jogamos fora. É benéfico para todos que esse lixo possa ser separado, reusado ou reciclado de forma sustentável e saudável, sem poluir a terra ou os oceanos, e sem causar mortes. O trabalho de coleta e separação de lixo é imprescindível para a sustentabilidade de práticas de consumo, para a proteção ambiental e para a preservação de recursos naturais como águas despoluídas e terrenos férteis. Fotos por Fabio Teixeira no Rio de Janeiro (2022) Lidando com o fracasso de políticas públicas Quais ações e programas deveriam ser desenvolvidos pelo Estado para garantir o bem-estar da população? A leptospirose é uma doença causada por um fracasso de serviços de saneamento básico, pelo adensamento de municípios a favor do mercado imobiliário, e pelos níveis desumanos de desigualdade social. “A destinação inadequada dos resíduos sólidos está envolvida na determinação do aparecimento de doenças infecciosas” (2017), e a adequação significa não só um destino apropriado, mas também equipamentos adequados e condições dignas de vida para trabalhadores. Uma análise interseccional entre direitos trabalhistas, acesso à saúde e educação, saneamento básico, sustentabilidade e ambientalismo permite o desenvolvimento de uma solução holística para esse problema. De acordo com a pesquisa da Revista de enfermagem da UFPE, “a degradação do meio ambiente natural e a geração de resíduos causam comprometimentos da saúde física, transtornos psicológicos e psiquiátricos, e desintegração social.” O bem-estar da população depende de ações que consideram os âmbitos físico, psíquico e social. Portanto, as soluções como esperar para tirar o lixo ou evitar entrar em contato com água acumulada não abordam o problema de saúde pública da leptospirose em sua totalidade. Essa totalidade inclui o consumo familiar até seu método de descarte, diversos fracassos de políticas públicas, práticas comunitárias sustentáveis e uma perspectiva ambientalista. A história da leptospirose A leptospirose foi trazida para as américas com os roedores presentes em navios europeus durante a colonização, e é possível que tenha causado um massacre de populações indígenas. O Artigo “Nova hipótese para a causa da epidemia entre os nativos americanos, Nova Inglaterra, 1616–1619” propõe que se deve considerar “costumes que podem ter sido fundamentais para a quase aniquilação dos nativos americanos, o que facilitou a colonização bem-sucedida” de certas áreas dos Estados Unidos. E que esses “costumes locais continuamente expuseram essa população à infecção hiperendêmica por leptospira”. Fontes dos gráficos 1 e 2: SINAN-03/03/2023 Um jornal acadêmico de Doenças Tropicais Negligenciadas (PLOS Neglected Tropical Diseases), dedicado a “doenças infecciosas que promovem a pobreza”, publicou um artigo sobre a “Carga Global da Leptospirose” em 2015. Nele, os pesquisadores estimam que a leptospirose é um problema sério para países tropicais com poucos recursos, incluindo países na África, “devido aos problemas de diagnóstico e falta de dados”. Dados da Tanzânia e da Amazônia revelam que febre é um sintoma comum e a malária é superdiagnosticada como causa. Isso leva a números substanciais de “estimativa da carga de doença”da leptospirose sendo mal alocados para outras doenças infecciosas, como a malária. De acordo com dados publicados pela Sinan dia 3 de março de 2023, houve um aumento de casos de leptospirose no país em 2022, ou uma subnotificação mais drástica do que o usual durante a pandemia de Covid-19 em 2020 e 2021. Poucos dias antes, dia primeiro de março, a Radioagência Nacional reportou 3 mortes em 2023 que não constam nos números da Sinan. É evidente que a magnitude do impacto da leptospirose no Brasil não está sendo precisamente quantificada. Fontes dos gráficos 3 e 4: SINAN-01/03/2023. Gráfico 5: SINAN-DOI Por conta do adensamento populacional nas regiões do Rio de Janeiro e de São Paulo, seus números se sobressaem, ao lado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Apesar do Rio apresentar uma “taxa de prevalência inferior à taxa nacional” a cada 100 mil habitantes, surtos de leptospirose na cidade coincidem com as tempestades de verão desde os anos 60, e “áreas com ocorrência de inundações apresentam mais casos”. Essas áreas tendem a ser, como esperado, de baixas condições sanitárias, com comunidades de baixa renda. Em 2020, Mário Martins e Mary Spink publicaram um artigo chamado “A leptospirose humana como doença duplamente negligenciada no Brasil”, onde a seguinte afirmação é feita: “Nossa análise mostra [a] arbitrariedade dos critérios de atribuição de prioridades de saúde e a invisibilidade do perfil populacional da leptospirose humana nos dados oficiais. […] Concluímos que [isso] é relacionado ao fato de que a leptospirose humana afeta uma população que o Estado não tem interesse em manter viva.” A leptospirose matou mais brasileiros do que a dengue todos os anos entre 2000 e 2016 – 3 vezes mais – mas recebeu nove vezes menos investimento médico. Há mais casos de dengue, portanto o questionamento está longe de significar uma crítica ao financiamento de tratamento e prevenção dela, mas acadêmicos estão há anos apontando a severa negligência com a qual a leptospirose é abordada institucionalmente, e o paralelo com a dengue destaca isso. “Quantificar a magnitude da perda de saúde” devido à leptospirose é difícil, mas não há dúvida que casos são subnotificados, mal diagnosticados, e recursos não são suficientemente alocados para pesquisa e prevenção. Desde a chegada da doença em “navios negreiros”, uma população racializada e empobrecida é forçada a viver em condições insalubres, sem recursos apropriados e acesso a políticas públicas decentes. Isso no mínimo deveria nos incentivar a tomar iniciativas em nossas casas e comunidades para ajudar a prevenir casos e mortes causadas pela doença. Seres humanos e o meio ambiente só tem a ganhar com a conscientização da população e de instituições públicas das causas e soluções do problema do lixo como risco à saúde humana. _____ Escrito por Mirna Wabi-Sabi e fotos por Fabio Teixeira
- ‘É fake?’ A pergunta que a Inteligência Artificial herdou da Arte
Por Mirna Wabi-Sabi Originalmente publicado na Le Monde Diplomatique Exposição sobre falsificações no Courtauld (Foto: Mirna Wabi-Sabi) O Tate Modern é aquele museu sobre o qual as pessoas falam quando discutem arte em Londres. Nunca ouvi o Courtauld ser mencionado neste contexto. Para ser justa, ele é mais um instituto ou uma galeria, e a coleção é menos vasta e diversificada do que a do Tate. Mas nele há muitas peças importantes em exibição, a mais notória delas talvez sendo o autorretrato de Van Gogh sem a orelha, e várias peças de Gauguin, que de alguma forma estava envolvido na situação do corte da orelha. O espaço agrega de forma sucinta obras de grandes artistas como Manet, Degas, Cézanne, Renoir, além de vários mestres flamengos, medievais e renascentistas, num edifício deslumbrante com escadas de pedra circulares. Talvez ainda mais espetacular do que o pedigree da coleção no edifício clássico de pedra calcária é a exposição que abriu no dia 17 de junho: “Arte e Artifício: Fakes da Coleção” (“Art and Artifice: Fakes from the Collection”) Sim, fake no sentido de falsificado. As escadas do Courtauld (Foto: Mirna Wabi-Sabi) A exposição explora não apenas vários tipos de peças falsificadas, mas também diferentes tipos de intenção por trás de suas produções. Claro, algumas foram produzidas para ganho financeiro, como aquelas feitas para parecerem antigas e caras, mas contendo pigmentos de tinta ou pregos que não existiam no período alegado. Falsificações sobre madeira do século XIX de pinturas medievais, por exemplo, foram descobertas por que os pregos da suposta data da obra não eram produzidos no tamanho e formato padrão revelados nas radiografias das peças. Outras tinham assinaturas falsas e diziam ser da época em que o artista era estudante. As peças mais divertidas, porém, são aquelas com histórias inesperadas. Algumas foram criadas para enganar os nazistas, como foi o caso do falsificador Han Van Meegeren. Ele criou pinturas falsas de Vermeer durante a Segunda Guerra Mundial e as vendeu para membros da elite do partido nazista. A que está em exibição na exposição no Courtauld é uma falsificação de uma pintura do Van Baburen, uma peça apresentada no fundo de duas pinturas do Vermeer. Van Meegeren foi aplaudido por esse esquema, não apenas por interromper os notórios saques e maus tratos de belas-artes que os nazistas promoviam, mas também porque suas falsificações se tornaram uma valiosa ferramenta de investigação técnica para estudantes de arte do instituto. Outras peças eram apenas parte da prática de artistas que replicavam clássicos por ofício, e não feitas para enganar algum comprador. Há peças cuja verdadeira autoria permanece desconhecida, como é o caso de um desenho de Louis Philippe Boitard. A tecnologia de produção de papel de textura lisa não estava amplamente disponível até décadas após a morte do artista, mas é possível, embora improvável, que ele tenha encontrado esse material no último ano de sua vida; o ano da tal “invenção revolucionária”. Os visitantes são convidados a examinar de perto o papel com lupas para identificar as diferenças entre cada desenho. Original e falsificação de desenho de Louis-Philippe Boitard em exposição no Courtauld (Foto: Mirna Wabi-Sabi) É difícil não ver os paralelos entre essa exposição e as imagens potencialmente enganosas produzidas por inteligência artificial generativa hoje em dia. A enganação não é novidade, seja na mídia ou na arte, e sempre que surge uma nova tecnologia, devemos adaptar nossos métodos de interpretação e consumo de conteúdo. Seja um novo método de fabricação de papel, pigmento de tinta, tipo de prego ou recurso de criação de imagem digital, a inovação é imparável e a mudança é inevitável. A forma como lidamos com as mudanças tecnológicas de nossas eras, e nossa capacidade de acompanhá-las, define se a inovação representa uma vantagem ou um prejuízo para a sociedade. No começo de junho, poucos dias antes da abertura da exposição no Courtauld, a National Public Radio dos EUA publicou um artigo com sugestões sobre como identificar se uma imagem digital era falsa; ou seja, gerada por IA. Como ferramenta, sabemos que hoje em dia a IA generativa é incapaz de retratar realisticamente mãos, dentes, acessórios como joias e planos de fundo complexos. Segurar uma lupa proverbial para esses detalhes pode revelar imagens falsas com relativa facilidade. Algumas das imagens que foram amplamente compartilhadas online por acreditar-se que eram reais – como a do Papa vestindo um casacão branco – poderiam facilmente ter sido, e foram, expostas como falsas, embora não a tempo de impedir que se tornassem virais. Ao observar a história, vemos que o desafio de identificar falsificações não é inédito no reino de imagens enganosas na arte erudita ou na mídia de massa. Da mesma forma que é possível não ter certeza da veracidade de uma assinatura, podemos não ter certeza da origem de uma imagem digital de aparência realista. Tudo isso significa que devemos acompanhar os avanços tecnológicos e investir em um sistema educacional modernizado. Qualquer um pode tropeçar ocasionalmente e se iludir por uma farsa. Alguns detalhes podem passar despercebidos, alguns dias o processo de verificação pode ser mais desleixado do que outros, isso é natural. Sem mencionar que é apenas uma questão de tempo até que a tecnologia digital seja atualizada para aprimorar as mãos feitas por IA e seremos pegos de surpresa novamente. A incapacidade atual da IA de produzir imagens realistas de mãos é bastante cômica, considerando que as mãos foram um dos primeiros assuntos da expressão artística humana. Desde os pictogramas antigos feitos 40 mil anos atrás até os clássicos do século 19, as mãos têm sido um dos principais focos da arte humana, especialmente para pintores. Mesmo quando estão escondidas, as mãos se destacam e se tornam fonte de especulação e significado conspícuo. Da Vinci era conhecido por seu estudo das mãos, e Michelangelo criou um dos pares de mãos mais reproduzidos na história ocidental, em A Criação de Adão. Entre os séculos 18 e 19, quando diversos retratos de elites europeias retratavam homens com as mãos escondidas em suas jaquetas, especulou-se que talvez as pinturas fossem mais baratas quando a pessoa pintora não precisava se concentrar em desenhar os dedos – mas não há nenhuma evidência para isso. A pose provavelmente simbolizava poder e status, já que era popular entre pessoas como Napoleão, para quem o dinheiro não era obstáculo. Por enquanto, a IA tem dificuldades para reproduzir mãos, não conseguindo equiparar os feitos de Michelangelo (Foto: Mirna Wabi-Sabi) De qualquer forma, nunca foi esperado que aceitássemos a arte e a mídia pelo seu valor de face. Por centenas de anos, tivemos que manter os processos de verificação e análises atualizados, tivemos que aprender a fazer as perguntas certas na hora certa, e isso ainda é tão verdadeiro agora quanto antes. A chamada alta tecnologia (high-tech), na vanguarda da inovação, não é sinônimo de alto padrão, e nada corrobora mais essa ideia do que a chamada ‘alta cultura’, que segue a mais conservadora tradição das belas-artes. Um robô logo produzirá uma falsificação perfeita, ou talvez sua própria obra-prima? Se isso acontecer, essa ameaça é possivelmente uma estória tão antiga quanto a da própria arte. Tentar interromper a inovação será inútil, e esperar que a mudança não encontre nenhuma resistência também é irreal. Sabemos que a arte feita sem coração, feita apenas como uma réplica, não tem valor. E reconhecer os indícios de valor requer estudo, prática, e análise crítica. Para acessar esses requisitos, é preciso uma educação modernizada e inspiradora, e isso exige recursos materiais como espaços, ferramentas, orientação de qualidade etc. Um melhor uso do nosso tempo é lutar por essa educação de qualidade, em outras palavras, pelo direito de aprender a segurar uma lupa e analisar o que se vê, em vez de fazer campanha contra novas tecnologias que podem ou não ser usadas para criar fakes. +++ Mirna Wabi-Sabi é escritora, editora e fundadora da Plataforma9
- A Doutrina do Contradiscurso
“A doutrina do contradiscurso postula que a resposta adequada ao discurso de ódio é combatê-lo com uma expressão positiva. Ela deriva da teoria de que o público, ou destinatário da expressão, pode avaliar por si mesmo os valores de ideias concorrentes e, esperançosamente, seguir a melhor abordagem. A doutrina do contradiscurso é um dos mais importantes princípios de liberdade de expressão na jurisprudência da Primeira Emenda [estadunidense].” Justice Brandeis: "Mais discurso, não silêncio forçado" É assim que a Enciclopédia da Primeira Emenda Estadunidense da Universidade de ‘Middle Tennessee’ descreve a ideia fundamental por trás do direito constitucional da liberdade de expressão. Apesar da 'habilidade de avaliar por si mesmo' e do contradiscurso serem ferramentas essenciais para o processo democrático, elas às vezes são incapazes de impedir danos morais e físicos irreversíveis. Nem sempre há tempo ou recursos suficientes para nos apropriarmos do contradiscurso como ferramenta contra um discurso de ódio. Por isso, testes foram desenvolvidos para avaliar se um discurso se enquadra como protegido pela Primeira Emenda: O teste do perigo claro e iminente O que constitui um perigo claro e iminente está sempre sujeito a interpretação, e no histórico da suprema corte estadunidense, uma decisão pode também ser re-interpretada e anulada no futuro. Um panfleto contra uma guerra, por exemplo, pode ser considerado um perigo iminente, interpretado como um “perigo imediato para a segurança da nação” e espionagem em momentos cruciais dessa guerra (Abrams v. United States–1919). O teste da ação ilegal iminente O que constitui uma ação ilegal iminente também está sujeita à interpretação, e no caso de Brandenburg v. Ohio (1969) isso é evidente, pois a condenação foi anulada quando chegou na suprema corte. Clarence Brandenburg, oficial da Ku Klux Klan, foi condenado por fazer uma fala racista e antissemita para membros da KKK, assim quebrando a lei contra incitação a atos terroristas e criminosos. Porém, após apelações judiciais, a suprema corte anulou a convicção, sem opinião individual, argumentando que uma fala em “defesa abstrata da força ou violação da lei” não pode ser punida… É preciso desenvolver a habilidade de “valiar por si mesmo os valores de ideias concorrentes” para engajar em contradiscurso. Ao mesmo tempo, essa habilidade não deixa de ser necessária também durante a prática da lei, pois quando deixamos essa avaliação nas mãos de autoridades governamentais, jurídicas e corporativas, as opiniões dessas autoridades estão longe de serem objetivas. Elas são passíveis de não só subjetividade, mas também de conflitos de interesse. Os governos e as corporações têm a predisposição para a autopreservação, e essa predisposição nem sempre, talvez até raramente, protege pessoas e grupos que são alvos de discursos de ódio. Um governo que tomou uma decisão de começar ou entrar em uma guerra é ameaçado pelo discurso publico contra essa guerra. As corporações de mídias sociais têm interesse em coletar todos os dados possíveis de usuários, então não é de seu interesse imediato censurar conteúdo. Enquanto isso, atores do setor judicial dialogam com esses outros atores, inclusive com acusados e vítimas, de forma inevitavelmente subjetiva. Não é possível existir nesse paradigma de forma neutra, já que até membros da suprema corte são escolhidos por membros do governo e refletem os valores desses representantes. Por isso que mesmo quando a lei é usada para proteger aqueles que não têm recursos para praticar o ‘contradiscurso’, ainda precisamos estar preparados para usar essa ferramenta quando a opinião jurídica é contraproducente. Quando consideramos essa doutrina estadunidense do século XX na era digital do século XXI no Brasil, é possível adaptar os valores informados por uma história particular brasileira e relações específicas com corporações de tecnologia internacionais quando fazemos o julgamento do que constitui um perigo claro e iminente. Fake News é um perigo claro e iminente? A disseminação de uma fake news pode levar a danos materiais e agressões físicas. Quando os danos são à propriedade pública, ou a ameaça é contra instituições governamentais, a lei pode ser um recurso eficaz, já que é do interesse do governo se proteger. Por outro lado, se a ameaça é contra um grupo marginalizado, cuja existência em si já é uma ameaça ao Estado (como pessoas pobres que merecem e demandam recursos estatais), recorrer à lei é um processo consideravelmente mais incerto, custoso e inacessível. A era digital, nesse sentido, pode conter ferramentas de contradiscurso até mais potentes e velozes do que as engrenagens jurídicas. Basta um treinamento de uso das ferramentas que já estão literalmente em nossas mãos–nossos celulares*. *Mais pesquisas são necessárias para estabelecer a estratégia educacional mais eficaz para esse treinamento de uso das ferramentas digitais e para encorajar o contradiscurso. No meio tempo, acesse nosso curso virtual de alfabetização midiática ou entre em contato conosco para saber mais sobre nosso projeto de assessoria midiática. ____ Texto: Mirna Wabi-Sabi.
- Chacina não garante a segurança fluminense, ela é crime de guerra
Texto por Mirna Wabi-Sabi e Fotografia por Fabio Teixeira Foto por Fabio Teixeira dia 2 de agosto de 2023, no hospital Getúlio Vargas. Após a chacina no Complexo da Penha no Rio de Janeiro, dia 2 de agosto, um coronel declarou que o Estado está tomando as medidas necessárias para garantir a segurança fluminense. A reportagem da G1 que destacou essa fala, ao invés de destacar as diversas falas de moradores da área, se utiliza da palavra "criminosos" para justificar as ações da polícia. Essas ações policiais, que são recorrentes e de longa data, não só transcendem regimes partidários como também são evidentemente ineficazes. Armas apreendidas e "criminosos mortos" não diminuíram as atividades do tráfico de drogas, mas afetam as vidas de moradores de forma persistente e irreversível. Crianças são impedidas de ir à escola, trabalhadores são impedidos de ir e vir de suas casas, e a cultura de segregação de classe e raça impede que politicas públicas eficazes sejam implementadas. Segundo um relatório desse ano do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF (GENI), a polícia mata em massa de forma impune, nos últimos 3 anos as mortes estão mais altas do que nunca, o Rio de Janeiro supera em muito os índices nacionais de chacinas, e "as polícias cometem muito mais chacinas que os próprios grupos armados" que elas dizem querer combater. A única explicação é que não só os criminosos em si, mas civis em geral nas comunidades não são vistos como merecedores de vida, muito menos de uma vida digna. A justificativa mais comum para operações que resultam em chacinas é intervir em disputas violentas entre grupos criminosos. Essas operações são abordadas com o uso "irrestrito de forças", gerando um estado de guerra. Um dos problemas de entrar em guerra com o povo da sua própria nação é que o uso de ferramentas bélicas acaba alienando, se não assassinando, civis. Em qualquer outro contexto, isso seria considerado um crime de guerra; morte deliberada de civis e prisioneiros, manter reféns e praticar tortura, destruição gratuita de propriedade de civis, cometer assassinatos em massa constituindo em genocídio ou 'limpeza' étnica... Tudo isso é praticado rotineiramente pela polícia nas favelas do Rio. Se as forças armadas brasileiras praticassem essas ações com pessoas de outros países, elas não só estariam, mas deveriam estar sendo investigadas pelo Tribunal Penal Internacional em Haia. Um elemento definido pelo Tribunal num documento de 2013 que constitui um crime de guerra é o seguinte: Genocídio por infligir deliberadamente condições de vida calculadas para provocar destruição física. "Elementos: 1. O perpetrador impôs certas condições de vida a uma ou mais pessoas. 2. Tal pessoa ou pessoas pertenciam a um determinado grupo nacional, étnico, racial ou religioso. 3. O perpetrador pretendia destruir, no todo ou em parte, aquele grupo nacional, étnico, racial ou religioso, conforme tal. 4. As condições de vida foram calculadas para provocar a destruição física desse grupo, no todo ou em parte. 5. A conduta ocorreu no contexto de uma manifestação padrão de conduta semelhante dirigida contra esse grupo ou foi uma conduta que poderia causar tal destruição." Fotos por Fabio Teixeira, da série: Limpeza Étnica Nas Favelas, O Raio-x do Rio De Janeiro As condições de vida que as forças armadas e o governo criam nas favelas se qualifica como provocadoras da destruição de um grupo étnico. Mas é admitido que são ações calculadas? Se sabe que operações policiais são calculadamente letais, inclusive para civis, e há impunidade graças ao Estado. Enquanto há quem não considere "criminosos" civis por serem membros de um grupo organizado armado, os dados publicados pelo GENI descreve que entre 2007 e 2022, todas as chacinas no Rio de Janeiro mataram mais civis do que policiais. O maior erro da estratégia das forças armadas é considerar membros de facções criminosas como não-civis e definir todos os moradores da favela da mesma forma. Enquanto isso, o maior erro do governo e talvez do próprio tribunal de justiça internacional é não ser capaz de colocar em prática suas próprias diretrizes. A presença na população civil de indivíduos que não se enquadram na definição de civis não priva a população de seu caráter civil. (Banco de dados de leis humanitárias internacionais) No contexto das favelas cariocas, a presença de indivíduos que não se enquadram na definição de civil por serem membros de organizações armadas não significa que toda a população da favela deixa de se enquadrar como civil. Agora, por que a população da favela se enquadra como um "grupo étnico" protegido pela lei internacional contra crimes de guerra? Grupos nacionais são identificados com uma nação específica, enquanto grupos étnicos se referem a grupos culturais ou linguísticos dentro ou fora do estado. (Agnieszka Szpak) O vínculo cultural da população da favela, que gera uma cidadania comum, pode ser simplificada da seguinte forma – ser morador de um assentamento de ocupação irregular do solo. Daniela de Jesus Lima, em sua pesquisa intitulada "Pode uma Favelada falar?", leva essa análise para além do contexto urbano-geográfico. Ao evidenciar o contexto interseccional único na experiência e literatura de Carolina Maria de Jesus, a favela acaba sendo pautada como o local de uma identidade subordinada a diversas vulnerabilidades causadas por uma conjuntura histórica, racial, de classe e de gênero. A literatura evidencia a natureza corporal e identitária que permeia a existência favelada, e compõe a cultura rica de um grupo social. O crime cometido contra esse grupo social é praticado de forma estrutural. A existência da favela em si poderia ser categorizada como uma imposição de uma condição de vida vista como destrutiva. A falta de saneamento básico, proteção contra desabamentos e enchentes, e desincorporação generalizada de vigilância epidemiológica são exemplos de como o poder público comete um crime ao negligenciar a população desses espaços geográficos. E o poder público vai além de negligenciar, como é evidente nos acontecimentos de 4 dias atrás no Complexo da Penha. Enxergar favelados como um grupo étnico protegido pela lei internacional contra crimes de guerra é útil apenas porque operações genocidas são praticadas regularmente contra esse grupo. Essa distinção, em teoria, não deveria existir. Porém, na prática, ou seja, o que é sistematicamente praticado contra esse grupo por poderes estatais, e o porquê disso, deve ser abordado urgentemente e por meio de todas as ferramentas à nossa disposição, inclusive a da narrativa jurídica no campo global. _ Texto por Mirna Wabi-Sabi Fotografia por Fabio Teixeira